O prazo de três anos definido pela Lei nº 11.769 para as escolas introduzirem o ensino de música em suas grades curriculares está próximo de se esgotar e não se tem notícias de grandes passos no sentido de sua concretização.
No final do ano passado, visitei duas escolas do Ensino Fundamental, das quais vinham informações da existência de ações no sentido de se adequarem à Lei.
Em uma delas, tive a grata oportunidade de apreciar um bom trabalho de musicalização em curso, sob a responsabilidade de uma musico terapeuta que gozava de total apoio da direção da escola. Na outra, o trabalho, praticamente, se resumia em escuta de CD, canto associado a discreta movimentação corporal e elementar prática de percussão.
A grande dificuldade das escolas tem sido encontrar professores qualificados para o desempenho da função. De outra parte, o Curso de Educação Musical a Distância da UFSCar vem revelando ser perfeitamente viável formar educadores musicais de qualidade através da EaD.
Combinando essas duas realidades, imagino que uma grande cartada poderia ser um aditivo à Lei que regulasse que as escolas, na falta de disponibilidade de educador musical graduado, possam confiar a missão a matriculados em curso de licenciatura em educação musical a distância.
A medida ensejaria uma via de mão dupla quanto a vantagens: a teoria e a prática caminhariam juntas. As escolas viabilizariam a sua adequação à Lei e estariam participando do processo de formação de seus educadores musicais. E os aspirantes a ocupação desses postos de trabalho gozariam da exeqüibilidade de trabalhar e estudar.
No final do ano passado, visitei duas escolas do Ensino Fundamental, das quais vinham informações da existência de ações no sentido de se adequarem à Lei.
Em uma delas, tive a grata oportunidade de apreciar um bom trabalho de musicalização em curso, sob a responsabilidade de uma musico terapeuta que gozava de total apoio da direção da escola. Na outra, o trabalho, praticamente, se resumia em escuta de CD, canto associado a discreta movimentação corporal e elementar prática de percussão.
A grande dificuldade das escolas tem sido encontrar professores qualificados para o desempenho da função. De outra parte, o Curso de Educação Musical a Distância da UFSCar vem revelando ser perfeitamente viável formar educadores musicais de qualidade através da EaD.
Combinando essas duas realidades, imagino que uma grande cartada poderia ser um aditivo à Lei que regulasse que as escolas, na falta de disponibilidade de educador musical graduado, possam confiar a missão a matriculados em curso de licenciatura em educação musical a distância.
A medida ensejaria uma via de mão dupla quanto a vantagens: a teoria e a prática caminhariam juntas. As escolas viabilizariam a sua adequação à Lei e estariam participando do processo de formação de seus educadores musicais. E os aspirantes a ocupação desses postos de trabalho gozariam da exeqüibilidade de trabalhar e estudar.
Olá Clarindo!
ResponderExcluirParabéns pelo blog!
A impressão que tenho é que será mais uma lei no papel.
Também não vejo grandes mudanças!
Onde estão os investimentos para concretizar essa lei?
Onde estão as obras?
O Brasil precisa reaprender a musicalizar suas crianças, jovens e adultos.
Não é só a estética que muda, mas a saúde física e mental.
Você concorda?
Abraços!